Garantia Judicial
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa menos onerosa e mais efetiva para as empresas liberarem os valores depositados na justiça.
SIM! É POSSÍVEL TER CAIXA LIVRE DURANTE O PROCESSO JUDICIAL!
O QUE É O SEGURO GARANTIA JUDICIAL?
O Seguro Garantia Judicial tem por objetivo viabilizar o exercício do direito de defesa pela empresa e garantir o pagamento de valores a que tenha sido condenada no processo judicial.
Trata-se de uma modalidade de garantia prevista no Código de Processo Civil (CPC), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei de Execuções Fiscais (LEF), além de outros atos normativos, consolidada ao longo do tempo como mecanismo amplamente aceito pelos Juízes e Tribunais, que ajuda financeiramente as empresas no exercício das suas atividades, principalmente, em tempos de crise.
O Seguro Garantia Judicial é materializado por uma apólice de seguro.
SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA EXISTENTE NO PROCESSO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL
O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado, inclusive para fins de substituição de outras garantias, em processos de diversas naturezas (cível, fiscal e trabalhista).
Ou seja, possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais, fianças bancárias, bens móveis e imóveis, etc.
10 MOTIVOS PARA CONTRATAR O SEGURO GARANTIA:
1. Opção amplamente prevista em lei, aceita por juízes e tribunais;
2. O Seguro Garantia Judicial tem um custo, aproximadamente, 50% menor que a fiança bancária;
3. Preserva o fluxo de caixa da empresa;
4. Dispensa de contabilização em “depósitos judiciais” no balanço patrimonial da empresa;
5. Não utiliza limite de crédito da empresa no banco;
6. Evita penhora on-line de dinheiro e constrição de bens;
7. Possibilita o imediato levantamento de valores depositados em juízo;
8. Possibilita a substituição dos bens penhorados;
9. Medida menos onerosa (Art. 805 do NCPC);
10. Emissão da apólice de forma simples e rápida.
Thiago Reina
Especialista em Seguros e Planos de Saúde