ANS Suspende Reajustes de
Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a suspensão de reajustes nos contratos de planos de saúde por meio do comunicado nº 85 publicado dia 31/08/2020.
A decisão foi tomada por conta da pandemia da Covid-19 e é válida para todos os tipos de planos: individuais, familiares e coletivos por adesão ou empresariais.
A medida tem início desde setembro/2020 e é válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária. Confira abaixo como vai funcionar a medida:
Planos Individuais e Familiares:
Não haverá aumento neste ano para os planos com vencimento após o mês de maio de 2020, pois percentual de o reajuste é definido entre maio e julho e este ano, a ANS não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato com aniversário a partir de maio de 2020.
Planos Coletivos (empresariais e por adesão):
– Planos com até 29 vidas: os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual de reajuste aplicado em 2020. No entanto, para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, as parcelas de setembro a dezembro de 2020 não poderão ser cobradas com a aplicação do reajuste.
– Planos com mais de 30 vidas: nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. A empresa poderá optar pela não suspensão do reajustes, desde que comunique a operadora de plano de saúde.
É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021. A suspensão da aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos.
Principais dúvidas:
1. Como se dará a suspensão dos reajustes por variação de faixa etária para os tipos de contratação individual/familiar, coletiva por adesão e coletiva empresarial nos meses de setembro a dezembro de 2020?
Não haverá cobrança de reajuste por faixa etária para os consumidores que mudarem de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020. Para os contratos que já foram reajustados por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020, a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste de faixa etária ocorrido em 2020.
2. O que acontecerá com as mensalidades de setembro a dezembro deste ano para o beneficiário que recebeu reajuste por faixa etária em 2020?
Nos casos de reajuste por faixa etária, os consumidores que tiveram seus contratos reajustados em 2020 voltarão a pagar as mensalidades com os valores anteriores. Ou seja, a parcela relativa ao reajuste por faixa etária aplicado de janeiro a agosto de 2020 NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Essa medida alcança todos os beneficiários com mudança de faixa etária entre janeiro e dezembro de 2020.
3. Quando ocorre reajuste por mudança de faixa etária?
O reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas em contrato. As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
4. Os valores cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou mudança de faixa etária deverão ser devolvidos pelas operadoras?
A medida trata de suspensão e não haverá devolução de valores já cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou por mudança de faixa etária.
5. Haverá recomposição dos reajustes suspensos?
Sim, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.
6. A suspensão da aplicação de reajuste valerá apenas para o período de setembro a dezembro ou poderá ser ampliada para além dos 120 dias?
A medida por ora aprovada prevê a suspensão da aplicação do reajuste anual e por faixa etária apenas nos meses de setembro a dezembro de 2020.
7. A data-base de reajuste financeiro dos contratos será alterada?
Esta medida não impacta a data-base para fins de aplicação do reajuste por variação de custo (anual) nos contratos.
8. Caso a operadora já tenha emitido os boletos/faturas com vencimentos de setembro a dezembro ou as mensalidades de setembro a dezembro já tenham sido pagas como deverá ocorrer a suspensão dos reajustes?
No caso de boletos/faturas já emitidos/gerados ou caso as mensalidades já tenham sido pagas, os valores relativos aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades com vencimentos nos meses seguintes. A operadora deve manter o beneficiário informado por meio de seus canais de comunicação.
9. A medida de suspensão atinge os reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?
Não. A medida de suspensão de reajuste se refere aos reajustes por variação de custo (anual) e por mudança de faixa etária aplicados na mensalidade dos planos de saúde. Aqueles reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia não estão suspensos.
10. A suspensão se aplica aos planos de autogestões quando a contribuição do beneficiário for calculada sobre a remuneração e eventual aumento decorre exclusivamente do aumento da remuneração?
Não. Aumento decorrente exclusivamente de aumento da remuneração não é considerado reajuste.
11. Poderá a operadora de plano de saúde que não tenha aplicado os reajustes devidos nos meses de maio, junho e julho de 2020 por liberalidade, aplicar a cobrança retroativa nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020?
Não, no período de setembro a dezembro de 2020 estão suspensas as cobranças de reajuste. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, conforme mencionado no item 5.
12. Dada a impossibilidade de aplicar o valor reajustado para a massa atual de beneficiários, tal valor poderá ser aplicado para os novos beneficiários, que ingressaram durante o período de pandemia?
Sim. O valor aplicado para novos beneficiários se configura preço de entrada no plano e não reajuste.
13. As negociações para definição de percentuais de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários devem ser mantidas nos meses de setembro a dezembro, mesmo que os planos não possam ser reajustados nesse período?
Sim, é importante que as negociações para definição do percentual de reajuste entre as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras sejam mantidas normalmente durante os períodos de aniversário dos contratos para cobrança a partir de janeiro de 2021. Ressalta-se novamente que a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade deverá permanecer com o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020 acordado.
Fonte: Site ANS em 28/08/2020
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Thiago Reina
Especialista em Planos de Saúde e Seguros