Sou Idoso(a) e quero contratar um Plano de Saúde. A operadora pode me recusar?
A resposta É nÃO!
A PROIBIÇÃO dessa prática está prevista no Art. 14 da Lei de Planos de Saúde que prevê a seguinte regra:
“Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.”.
Ocorre que, não é incomum operadoras recusarem proposta de Pessoa Jurídica, com vários componentes, em virtude de um ou poucos beneficiários que declararam possuir alguma doença ou lesão preexistente ou ainda por possuírem idade avançada.
Para fortalecer essa regra legal, a ANS – Agência Nacional de Saúde editou a Súmula Normativa nº 27, de 10 de junho de 2015, que preceitua a seguinte regra:
“É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde. Nas contratações de planos coletivo empresarial ou coletivo por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários.”
Portanto, é ilícita eventual recusa de proposta de contratação de qualquer pessoa que seja possuidora de idade avançada, doença ou evento preexistente.
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Thiago Reina
Especialista em Planos de Saúde e Seguros