Existe Seguro para Perda de Renda?
A resposta é SIM!
Muitos casos e situações imprevistas podem impactar de forma severa as finanças tanto do autônomo quanto do trabalhador.
Mesmo os profissionais enquadrados no regime CLT devem se atentar para uma questão importante: os benefícios concedidos pelo INSS têm como objetivo amparar o trabalhador, e não manter o seu padrão de vida.
De acordo com a legislação vigente, o valor a receber em caso de afastamento do trabalho pelo INSS é de 91% sobre
a média de 80% de seus maiores salários de contribuição.
Se o segurado tem 05 anos de contribuição, por exemplo, isso significa que já contribuiu 60 vezes ao INSS. Nesse caso, o sistema do INSS soma os 48 maiores salários de contribuição e dividirá o resultado por 48.
O resultado é multiplicado por 0,91, se a perícia entender que trata-se de um auxílio-doença; ou, o valor integral, se for aposentadoria por invalidez. Esse é o valor final do benefício pago pelo INSS ao segurado doente ou acidentado
e não pode ser superior ao chamado teto da Previdência Social – no ano de 2020, esse valor passou a ser de R$ 6.101,06.
A contratação de um seguro de vida com a cobertura de incapacidade temporária é uma ótima opção para quem deseja se prevenir de perdas de renda devido a infortúnios durante a vida.
Além disso, é para aqueles que buscam ter a tranquilidade de contar com um amparo financeiro emergencial enquanto durar a situação que o mantém incapaz de realizar suas atividades profissionais.
Para quais situações eu terei cobertura de Incapacidade Temporária?
A “incapacidade temporária” é quando ocorre a perda momentânea das condições físicas ou mentais para a realização de atividades profissionais, podendo ser por:
- Doenças e
- Acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho (chamados de acidentes pessoais).
No caso das doenças, a incapacidade temporária pode cobrir enfermidades como:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
- Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC);
- Problemas de saúde não classificados como “doenças graves”.
Podendo também estender a cobertura para as doenças graves como:
- Câncer;
- Infarto agudo do miocárdio;
- Acidente vascular cerebral;
- Insuficiência renal terminal;
- Transplante de órgãos;
- Cirurgia “ByPass”;
- Paralisia de membros;
- Cegueira/perda da visão;
- Surdez/perda da audição;
- Mudez/perda da fala; e
- Esclerose múltipla.
A contratação de um seguro para incapacidade temporária é uma solução que pode ser muito útil, principalmente, para quem possui vida financeira independente, como profissionais liberais ou trabalhadores autônomos.
Quer saber qual o Seguro de Vida ideal para você?
Thiago Reina
Especialista em Planos de Saúde e Seguros